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PL 3410/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para estabelecer que a exclusão da sucessão dos herdeiros ou legatários indignos, nos casos previstos no inciso I do art. 1.814 do Código Civil, dar-se-á na própria sentença penal condenatória.

Autoria: Elmano Férrer (PODE/PI)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para estabelecer que a exclusão da sucessão dos herdeiros ou legatários indignos, nos casos previstos no inciso I do art. 1.814 do Código Civil, dar-se-á na própria sentença penal condenatória.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jun 2019, por Elmano Férrer (PODE/PI)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 jun 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.