PL 3409/2025 Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos
Autoria: Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jul 2025, por Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.