PL 3408/2019 Altera a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências, para autorizar a alienação dos imóveis residenciais de propriedade da União destinados para ocupação por membros do Poder Legislativo, Ministros e Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União nos termos que especifica.
Autoria: Marcio Bittar (MDB/AC), Eduardo Girão (PODE/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências, para autorizar a alienação dos imóveis residenciais de propriedade da União destinados para ocupação por membros do Poder Legislativo, Ministros e Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União nos termos que especifica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jun 2019, por Marcio Bittar (MDB/AC), Eduardo Girão (PODE/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 7 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.