PL 3407/2023 Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir cartões de débito e PIX como formas de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Autoria: Deputada Duda Salabert (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir cartões de débito e PIX como formas de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jul 2023, por Deputada Duda Salabert (PDT/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.