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PL 3407/2023 Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir cartões de débito e PIX como formas de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.

Autoria: Deputada Duda Salabert (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir cartões de débito e PIX como formas de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 jul 2023, por Deputada Duda Salabert (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.