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PL 3407/2019 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos, inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais e serviços radiológicos.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos, inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais e serviços radiológicos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 jun 2019, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 7 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.