PL 3406/2024 Acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao art. 4º da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, para dispor sobre a regulação de uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens e a instalação de eletropostos e pontos de recarga para veículos elétricos, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao art. 4º da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, para dispor sobre a regulação de uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens e a instalação de eletropostos e pontos de recarga para veículos elétricos, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 set 2024, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDU)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.