PL 3405/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever a exclusão de crime nos casos de entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências para fins de inspeção em ações de saneamento básico ou de controle sanitário.
Autoria: Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever a exclusão de crime nos casos de entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências para fins de inspeção em ações de saneamento básico ou de controle sanitário.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jul 2025, por Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.