PL 3404/2020 Denomina “Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da BR-412 entre o km 0, na localidade de Farinha, no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e o km 129, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Denomina “Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da BR-412 entre o km 0, na localidade de Farinha, no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e o km 129, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.
Já está valendo.
Lei nº 15.301, em vigor desde 23 dez 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 jun 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 24 mar 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 22 dez 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 23 dez 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.