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PL 3403/2026 Dispõe sobre a proteção do direito de propriedade do titular de recursos financeiros mantidos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, veda sua apropriação pelo Poder Público pelo decurso do tempo, institui mecanismos de devolução automática, assegura o direito de restituição dos valores apropriados, altera as Leis nºs 2.313, de 3 de setembro de 1954, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e revoga dispositivos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proteção do direito de propriedade do titular de recursos financeiros mantidos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, veda sua apropriação pelo Poder Público pelo decurso do tempo, institui mecanismos de devolução automática, assegura o direito de restituição dos valores apropriados, altera as Leis nºs 2.313, de 3 de setembro de 1954, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e revoga dispositivos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2026, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.