PL 3402/2021 Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.
Autoria: Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º out 2021, por Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º out 2021 (há 5 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.