PL 340/2019 Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública federal.
Autoria: Deputado David Soares (DEM-SP)
Texto oficial do resumo
Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Deputado David Soares (DEM-SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.