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PL 3398/2024 Altera os artigos 230 e 269 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para proibir a retenção e a remoção do veículo que não tenha Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, em razão de débitos tributários, administrativos ou de multas.

Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 230 e 269 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para proibir a retenção e a remoção do veículo que não tenha Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, em razão de débitos tributários, administrativos ou de multas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 ago 2024, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.