PL 3396/2023 Altera a lei nº 4.117, de 27 de agosto, de 1962, para dispor sobre a obrigatoriedade da retransmissão do programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a lei nº 4.117, de 27 de agosto, de 1962, para dispor sobre a obrigatoriedade da retransmissão do programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jul 2023, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.