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PL 3396/2019 Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como causa de redução de pena para crimes contra a dignidade sexual o tratamento químico voluntário, com resultado satisfatório, para inibição da libido como causa de redução de pena nos crimes de natureza sexual.

Autoria: Deputado Fábio Faria (PSD/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como causa de redução de pena para crimes contra a dignidade sexual o tratamento químico voluntário, com resultado satisfatório, para inibição da libido como causa de redução de pena nos crimes de natureza sexual.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jun 2019, por Deputado Fábio Faria (PSD/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.