PL 3396/2019 Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como causa de redução de pena para crimes contra a dignidade sexual o tratamento químico voluntário, com resultado satisfatório, para inibição da libido como causa de redução de pena nos crimes de natureza sexual.
Autoria: Deputado Fábio Faria (PSD/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como causa de redução de pena para crimes contra a dignidade sexual o tratamento químico voluntário, com resultado satisfatório, para inibição da libido como causa de redução de pena nos crimes de natureza sexual.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2019, por Deputado Fábio Faria (PSD/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.