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PL 3395/2020 Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), proibindo os provedores de plataformas digitais de remover conteúdos publicados por seus usuários, salvo por força de cumprimento de ordem judicial.

Autoria: Deputada Bia Kicis (PSL/DF)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), proibindo os provedores de plataformas digitais de remover conteúdos publicados por seus usuários, salvo por força de cumprimento de ordem judicial.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 jun 2020, por Deputada Bia Kicis (PSL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.