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PL 3395/2019 Altera Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a concessão de horário especial a servidores públicos que possuam sob seus cuidados avós, pais, cônjuge, filho ou enteado portadores de moléstia grave ou em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Autoria: Deputado Fábio Faria (PSD/RN)

Texto oficial do resumo

Altera Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a concessão de horário especial a servidores públicos que possuam sob seus cuidados avós, pais, cônjuge, filho ou enteado portadores de moléstia grave ou em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jun 2019, por Deputado Fábio Faria (PSD/RN)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.