PL 3395/2019 Altera Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a concessão de horário especial a servidores públicos que possuam sob seus cuidados avós, pais, cônjuge, filho ou enteado portadores de moléstia grave ou em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Autoria: Deputado Fábio Faria (PSD/RN)
Texto oficial do resumo
Altera Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a concessão de horário especial a servidores públicos que possuam sob seus cuidados avós, pais, cônjuge, filho ou enteado portadores de moléstia grave ou em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2019, por Deputado Fábio Faria (PSD/RN)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.