PL 3394/2019 Altera a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a concessão de horário especial a funcionarios que possuam sob seus cuidados filho, enteado ou pessoa sob sua guarda que seja portador de moléstia grave ou esteja em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial. Sob compensação de carga horária.
Autoria: Deputado Fábio Faria (PSD/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a concessão de horário especial a funcionarios que possuam sob seus cuidados filho, enteado ou pessoa sob sua guarda que seja portador de moléstia grave ou esteja em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial. Sob compensação de carga horária.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2019, por Deputado Fábio Faria (PSD/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.