PL 3393/2021 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para facultar o direito de retirada da sociedade quando contratada com o agressor e excluir da isenção de pena a hipótese de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Jorginho Mello (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para facultar o direito de retirada da sociedade quando contratada com o agressor e excluir da isenção de pena a hipótese de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 set 2021, por Jorginho Mello (PL/SC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 30 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.