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PL 3393/2021 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para facultar o direito de retirada da sociedade quando contratada com o agressor e excluir da isenção de pena a hipótese de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Autoria: Jorginho Mello (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para facultar o direito de retirada da sociedade quando contratada com o agressor e excluir da isenção de pena a hipótese de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 set 2021, por Jorginho Mello (PL/SC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 set 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.