PL 3392/2024 Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação.
Autoria: Deputado Júnior Mano (PL/CE)
Texto oficial do resumo
Estabelece diretrizes para o uso ético de tecnologias de inteligência artificial na replicação de vozes de artistas e dubladores em anúncios digitais e outras produções audiovisuais, garantindo o consentimento explícito e a justa remuneração dos envolvidos, reforça a proteção jurídica da voz como direito garantido à imagem, e estabelece mecanismos de fiscalização e reparação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 ago 2024, por Deputado Júnior Mano (PL/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.