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PL 3392/2020 Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes" para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento.

Autoria: Deputado JHC (PSB-AL)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes" para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 jun 2020, por Deputado JHC (PSB-AL)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.