PL 3391/2021 Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição, para o exercício da profissão, de automóveis ou de motocicletas por motoristas que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, e na aquisição de motocicletas, para o exercício da profissão, por mototaxistas
Autoria: Deputado André Ferreira (PSC/PE)
Texto oficial do resumo
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição, para o exercício da profissão, de automóveis ou de motocicletas por motoristas que prestem serviço de transporte remunerado de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, e na aquisição de motocicletas, para o exercício da profissão, por mototaxistas
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 set 2021, por Deputado André Ferreira (PSC/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.