PL 339/2020 Autoriza as polícias federal e rodoviária federal, polícias civis e militares das unidades federativas, polícia penal e guardas municipais, a transferirem, por doação, a seus integrantes, quando passarem para a inatividade, a arma de fogo por eles utilizada durante o serviço ativo.
Autoria: Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG)
Texto oficial do resumo
Autoriza as polícias federal e rodoviária federal, polícias civis e militares das unidades federativas, polícia penal e guardas municipais, a transferirem, por doação, a seus integrantes, quando passarem para a inatividade, a arma de fogo por eles utilizada durante o serviço ativo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 fev 2020, por Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.