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PL 339/2020 Autoriza as polícias federal e rodoviária federal, polícias civis e militares das unidades federativas, polícia penal e guardas municipais, a transferirem, por doação, a seus integrantes, quando passarem para a inatividade, a arma de fogo por eles utilizada durante o serviço ativo.

Autoria: Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG)

Texto oficial do resumo

Autoriza as polícias federal e rodoviária federal, polícias civis e militares das unidades federativas, polícia penal e guardas municipais, a transferirem, por doação, a seus integrantes, quando passarem para a inatividade, a arma de fogo por eles utilizada durante o serviço ativo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 fev 2020, por Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.