PL 3389/2019 Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para cadastro em aplicações de internet.
Autoria: Deputado Fábio Faria (PSD/RN)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para cadastro em aplicações de internet.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 jun 2019, por Deputado Fábio Faria (PSD/RN)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.