PL 3388/2026 Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.