PL 3387/2025 Altera a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei da Reciprocidade), para ampliar o escopo das contramedidas autorizadas em resposta a ações unilaterais de país ou bloco econômico que comprometam a competitividade internacional, a soberania econômica ou a autonomia tecnológica do Brasil, mediante a inclusão de dispositivos específicos sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Tecnologia) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vistas a assegurar base legal expressa para a aplicação seletiva desses instrumentos em setores estratégicos, enfrentar vulnerabilidades estruturais decorrentes da dependência tecnológica e financeira, e conferir maior segurança jurídica à adoção de medidas de natureza fiscal, cambial e regulatória no contexto de disputas assimétricas no sistema internacional.
Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei da Reciprocidade), para ampliar o escopo das contramedidas autorizadas em resposta a ações unilaterais de país ou bloco econômico que comprometam a competitividade internacional, a soberania econômica ou a autonomia tecnológica do Brasil, mediante a inclusão de dispositivos específicos sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Tecnologia) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vistas a assegurar base legal expressa para a aplicação seletiva desses instrumentos em setores estratégicos, enfrentar vulnerabilidades estruturais decorrentes da dependência tecnológica e financeira, e conferir maior segurança jurídica à adoção de medidas de natureza fiscal, cambial e regulatória no contexto de disputas assimétricas no sistema internacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jul 2025, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.