PL 3385/2026 Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.