PL 3382/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação imediata, por meio eletrônico, aos titulares de contas bancárias, acerca de movimentações financeiras suspeitas ou confirmadas, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação imediata, por meio eletrônico, aos titulares de contas bancárias, acerca de movimentações financeiras suspeitas ou confirmadas, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jul 2025, por Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.