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PL 3381/2026 Dispõe sobre a vedação da utilização de recursos públicos vinculados à educação básica e à saúde para o custeio de agentes de segurança pública e para o repasse a empresas privadas na gestão de instituições públicas de ensino e saúde; altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundeb), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); e estabelece sanções administrativas e de responsabilidade fiscal para os entes federativos descumpridores.

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a vedação da utilização de recursos públicos vinculados à educação básica e à saúde para o custeio de agentes de segurança pública e para o repasse a empresas privadas na gestão de instituições públicas de ensino e saúde; altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundeb), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); e estabelece sanções administrativas e de responsabilidade fiscal para os entes federativos descumpridores.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.