PL 3381/2026 Dispõe sobre a vedação da utilização de recursos públicos vinculados à educação básica e à saúde para o custeio de agentes de segurança pública e para o repasse a empresas privadas na gestão de instituições públicas de ensino e saúde; altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundeb), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); e estabelece sanções administrativas e de responsabilidade fiscal para os entes federativos descumpridores.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a vedação da utilização de recursos públicos vinculados à educação básica e à saúde para o custeio de agentes de segurança pública e para o repasse a empresas privadas na gestão de instituições públicas de ensino e saúde; altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundeb), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); e estabelece sanções administrativas e de responsabilidade fiscal para os entes federativos descumpridores.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.