PL 3381/2025 Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e cria medidas para garantir a equidade no atendimento médico, visando o combate ao racismo na assistência à saúde.
Autoria: Deputado(a) Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e cria medidas para garantir a equidade no atendimento médico, visando o combate ao racismo na assistência à saúde.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jul 2025, por Deputado(a) Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.