PL 3379/2026 Acrescenta § 14 ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e § 3º ao art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para assegurar o direito de opção pela regra de cálculo de benefício que seja mais vantajosa e dispõe sobre a revisão de benefícios previdenciários em manutenção.
Autoria: Deputado Ribamar Silva (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 14 ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e § 3º ao art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para assegurar o direito de opção pela regra de cálculo de benefício que seja mais vantajosa e dispõe sobre a revisão de benefícios previdenciários em manutenção.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2026, por Deputado Ribamar Silva (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.