PL 3379/2024 Altera-se o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), para permitir o levantamento do FGTS por mulher acolhida em serviços de proteção em razão de violência doméstica, que requeira a rescisão contratual.
Autoria: Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera-se o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), para permitir o levantamento do FGTS por mulher acolhida em serviços de proteção em razão de violência doméstica, que requeira a rescisão contratual.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2024, por Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.