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PL 3378/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para definir a culpa grave, instituir formas qualificadas de homicídio e de lesão corporal culposos a ela correspondentes, afastar a substituição automática da pena privativa de liberdade nesses crimes, admitir a prisão preventiva e tornar incondicionada a ação penal na lesão corporal praticada com culpa grave.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para definir a culpa grave, instituir formas qualificadas de homicídio e de lesão corporal culposos a ela correspondentes, afastar a substituição automática da pena privativa de liberdade nesses crimes, admitir a prisão preventiva e tornar incondicionada a ação penal na lesão corporal praticada com culpa grave.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2026, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.