PL 3378/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para definir a culpa grave, instituir formas qualificadas de homicídio e de lesão corporal culposos a ela correspondentes, afastar a substituição automática da pena privativa de liberdade nesses crimes, admitir a prisão preventiva e tornar incondicionada a ação penal na lesão corporal praticada com culpa grave.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para definir a culpa grave, instituir formas qualificadas de homicídio e de lesão corporal culposos a ela correspondentes, afastar a substituição automática da pena privativa de liberdade nesses crimes, admitir a prisão preventiva e tornar incondicionada a ação penal na lesão corporal praticada com culpa grave.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2026, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.