PL 3377/2021 Cria o Art. 66-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento.
Autoria: Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Cria o Art. 66-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 set 2021, por Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.