PL 3376/2024 "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas de sinalização de atendimento prioritário em estabelecimentos privados e veículos de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências."
Autoria: Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas de sinalização de atendimento prioritário em estabelecimentos privados e veículos de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências."
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2024, por Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2024 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.