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PL 3375/2023 Acrescenta os arts. 29-A, 29-B e o § 4º do art. 51 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para dispor sobre o apoio técnico, financeiro e operacional entre os entes federativos na análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sobre a natureza autodeclaratória do Cadastro.

Autoria: Zequinha Marinho (PODE/PA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os arts. 29-A, 29-B e o § 4º do art. 51 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para dispor sobre o apoio técnico, financeiro e operacional entre os entes federativos na análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sobre a natureza autodeclaratória do Cadastro.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jul 2023, por Zequinha Marinho (PODE/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 jul 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.