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PL 3374/2020 Acrescenta o art. 33-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que serão aumentadas em um terço as penas dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso e deficiente durante período de calamidade pública.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 33-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que serão aumentadas em um terço as penas dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso e deficiente durante período de calamidade pública.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.