PL 3374/2020 Acrescenta o art. 33-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que serão aumentadas em um terço as penas dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso e deficiente durante período de calamidade pública.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 33-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que serão aumentadas em um terço as penas dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso e deficiente durante período de calamidade pública.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.