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PL 3372/2025 Altera o art. 95 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), para permitir que o valor do arrendamento rural seja ajustado, total ou parcialmente, em quantidade determinada de frutos ou produtos.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 95 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), para permitir que o valor do arrendamento rural seja ajustado, total ou parcialmente, em quantidade determinada de frutos ou produtos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jul 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 jul 2025 (há 14 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.