PL 3372/2025 Altera o art. 95 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), para permitir que o valor do arrendamento rural seja ajustado, total ou parcialmente, em quantidade determinada de frutos ou produtos.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 95 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), para permitir que o valor do arrendamento rural seja ajustado, total ou parcialmente, em quantidade determinada de frutos ou produtos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jul 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.