PL 3369/2026 Institui a Lei Retorno Justo Territorial, cria a Política Nacional de Retorno Socioeconômico Territorial em Grandes Empreendimentos de Impacto Socioambiental, estabelece diretrizes para contratação territorial qualificada, percentual mínimo prioritário de vagas em refinarias, complexos petroquímicos, terminais de combustíveis e empreendimentos correlatos, institui o Fundo Soberano Territorial de Desenvolvimento, Educação e Qualificação Profissional, dispõe sobre investimento em educação pública, formação e valorização de professores nas áreas impactadas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei Retorno Justo Territorial, cria a Política Nacional de Retorno Socioeconômico Territorial em Grandes Empreendimentos de Impacto Socioambiental, estabelece diretrizes para contratação territorial qualificada, percentual mínimo prioritário de vagas em refinarias, complexos petroquímicos, terminais de combustíveis e empreendimentos correlatos, institui o Fundo Soberano Territorial de Desenvolvimento, Educação e Qualificação Profissional, dispõe sobre investimento em educação pública, formação e valorização de professores nas áreas impactadas, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 jun 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.