PL 3369/2025 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), os recursos provenientes da venda de bens sequestrados ou apreendidos decorrentes da prática de crimes por organizações criminosas.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), os recursos provenientes da venda de bens sequestrados ou apreendidos decorrentes da prática de crimes por organizações criminosas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 jul 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.