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PL 3369/2024 Altera o art. 51 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre a sanção à instituição financeira pela não observância da proibição de cobrança de tarifas bancárias das organizações da sociedade civil.

Autoria: Laura Carneiro (PSD)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 51 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre a sanção à instituição financeira pela não observância da proibição de cobrança de tarifas bancárias das organizações da sociedade civil.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 ago 2024, por Laura Carneiro (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 ago 2024 (há 2 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CASP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.