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PL 3366/2025 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher.

Autoria: Deputado(a)a Marussa Boldrin (MDB-GO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jul 2025, por Deputado(a)a Marussa Boldrin (MDB-GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 jul 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.