PL 3366/2024 Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2024, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.