PL 3365/2026 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores.
Autoria: Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jun 2026, por Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.