PL 3364/2020 Dispõe sobre o repasse de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e de reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19; altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências.
Autoria: Fabio Schiochet (PSL)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o repasse de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e de reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19; altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências.
Foi vetado.
O presidente barrou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar o veto.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2020, por Fabio Schiochet (PSL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 26 ago 2020
2 etapas dentro da Câmara
- Enviado ao Senado
- Aprovado no plenário
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 nov 2020
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (problema)
O presidente barrou o projeto inteiro em 10 dez 2020.
O Congresso ainda pode derrubar o veto.
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Virou lei (falta)
Só se o Congresso derrubar o veto.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.