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PL 3364/2020 Dispõe sobre o repasse de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e de reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19; altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências.

Autoria: Fabio Schiochet (PSL)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o repasse de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e de reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19; altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências.

Foi vetado.

O presidente barrou o projeto inteiro. O Congresso ainda pode derrubar o veto.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jun 2020, por Fabio Schiochet (PSL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 26 ago 2020

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Enviado ao Senado
    2. Aprovado no plenário
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 nov 2020

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (problema)

    O presidente barrou o projeto inteiro em 10 dez 2020.

    O Congresso ainda pode derrubar o veto.

  5. Virou lei (falta)

    Só se o Congresso derrubar o veto.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.