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PL 3363/2023 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, visando permitir a ausência da trabalhadora vítima de violência doméstica ou sexual para realização de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito sem prejuízo do salário

Autoria: Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, visando permitir a ausência da trabalhadora vítima de violência doméstica ou sexual para realização de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito sem prejuízo do salário

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jul 2023, por Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 jul 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.