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PL 3362/2024 Acrescenta o Art. 38-A a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), para estabelecer medidas nos casos de uso irregular do fogo.

Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros

Texto oficial do resumo

Acrescenta o Art. 38-A a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), para estabelecer medidas nos casos de uso irregular do fogo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 ago 2024, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.