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PL 3362/2019 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 para promover treinamento e conscientização para servidores dos órgãos de segurança pública, membros do Ministério Público e agentes da Receita Federal que atuam em aduanas e Policiais Rodoviários Federais, acerca do enfrentamento ao tráfico ilícito de bens culturais.

Autoria: Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 para promover treinamento e conscientização para servidores dos órgãos de segurança pública, membros do Ministério Público e agentes da Receita Federal que atuam em aduanas e Policiais Rodoviários Federais, acerca do enfrentamento ao tráfico ilícito de bens culturais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jun 2019, por Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.