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PL 3361/2024 Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena quando do cometimento de crime contra a honra no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.

Autoria: Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena quando do cometimento de crime contra a honra no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 ago 2024, por Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.