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PL 3360/2024 Institui pensão especial temporária às vítimas de escalpelamento em situação de vulnerabilidade; estabelece a notificação compulsória, no território nacional, dos casos de acidentes de escalpelamento atendidos pelos serviços de saúde públicos e privados.

Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Texto oficial do resumo

Institui pensão especial temporária às vítimas de escalpelamento em situação de vulnerabilidade; estabelece a notificação compulsória, no território nacional, dos casos de acidentes de escalpelamento atendidos pelos serviços de saúde públicos e privados.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 ago 2024, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 28 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.