PL 3351/2024 Estabelece diretrizes e ações para o atendimento integral e a ressocialização de trabalhadoras domésticas resgatadas em situação análoga à escravidão e de tráfico de pessoas, assegurando a cessação de violências domésticas, a reconexão familiar, a garantia de reparação integral, e o apoio necessário para a manifestação de vontade de trabalhadoras com deficiência, e dá outras providências (Lei Sônia Maria de Jesus).
Autoria: Deputada Carla Ayres (PT/SC)
Texto oficial do resumo
Estabelece diretrizes e ações para o atendimento integral e a ressocialização de trabalhadoras domésticas resgatadas em situação análoga à escravidão e de tráfico de pessoas, assegurando a cessação de violências domésticas, a reconexão familiar, a garantia de reparação integral, e o apoio necessário para a manifestação de vontade de trabalhadoras com deficiência, e dá outras providências (Lei Sônia Maria de Jesus).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2024, por Deputada Carla Ayres (PT/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.